COMO FICOU A APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Entre os momentos mais esperados pelos brasileiros e brasileiras após uma vida de trabalho é a aposentadoria.

A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como “A Reforma da Previdência” modificou consideravelmente as regras para se aposentar no Brasil e dessa forma também alterou uma das modalidades de aposentadoria oferecidas.

Após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, a partir de 14/11/2019, a modalidade de aposentadoria mais conhecida no Brasil deixou de se chamar “Aposentadoria por Idade” para se chamar “Aposentadoria Voluntária Urbana”.

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Para que se tenha direito a concessão da aposentadoria voluntária urbana no país é necessário que ocorra o cumprimento de dois requisitos: a idade mínima e a carência.

A Reforma da Previdência alterou a idade mínima apenas a idade para as mulheres visto que para os homens continua sendo a idade de 65 anos para solicitar a aposentadoria voluntária.

Antes das alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as mulheres podiam solicitar suas aposentadorias voluntárias quando completassem 60 anos de idade. Após a Reforma a idade mínima para requerer o benefício passou a ser de 62 anos se mulher.

Destaca-se que a Reforma da Previdência criou uma tabela escalonada para as mulheres que já contribuíam antes das alterações trazidas. A partir de 01/01/2020 o requisito idade seguirá aumentado 6 meses a cada ano até que a idade mínima para a mulher se aposentar seja a de 62 anos em 01/01/2023.

O segundo requisito determinante para a concessão da aposentadoria voluntária é a carência que nada mais é que o pagamento das contribuições mínimas para requerer o benefício.

A respeito das mulheres a carência para solicitar a aposentadoria voluntária no país continuou sendo à de 15 anos, independentemente se filiada ou não a previdência até a data da Reforma. Ou seja, é necessário que a mulher pague 15 anos de contribuições ao INSS para ter direito ao beneficio.

Já com relação aos homens ocorreram modificações quanto a carência. Para aqueles que já eram filiados à Previdência antes da Reforma, ou seja, até 13/11/2019, a carência continuou sendo à de 15 anos. Agora para os homens que nunca foram filiados e ainda irão iniciar suas contribuições após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 14/11/2019, a carência passou a ser de 20 anos de contribuição.

Os requisitos para se aposentar voluntariamente não são necessariamente simultâneos, podendo ser alcançados em momentos distintos, desde que se tenha a idade e a carência mínima estabelecida na data da entrada podo pedido.

As contribuições ao INSS para fins de aposentadoria ocorrem obrigatoriamente por meio do desconto em folha de pagamento para os trabalhadores com carteira assinada.

As pessoas que trabalham por conta própria devem realizar o pagamento das contribuições por meio de carnê na qualidade de segurado contribuinte individual.

Já quem está desempregado, é estudante ou é dona de casa deve realizar o pagamento através de carnê como segurado facultativo.

Atenção: O carnê para pagamento de contribuições pode ser facilmente comprado em qualquer livraria pelo país e havendo dúvidas quanto ao preenchimento basta comparecer junto ao INSS da sua cidade para maiores informações e auxílio.

É importante que a população compreenda que o sistema previdenciário em nosso país é contributivo, ou seja, não basta ter a idade mínima, é também necessário que tenha sido realizado o pagamento de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais ao INSS, caso contrário não haverá direito a aposentadoria por idade.

Bruna Ribeiro

Advogada inscrita na OAB/PR 97.535

Graduada em direito pelo Centro Universitário UNIVEL.

Pós-graduanda em Processo Civil pela DAMÁSIO EDUCACIONAL.